O entendimento é que ocorrerá a prorrogação da substituição do PPP, porém as empresas dos grupos 2 e 3 já poderão enviar os eventos de SST a partir de 10/01/2022, uma vez que não houve alteração do calendário do eSocial. Esta ação fará com que as empresas possam se beneficiar por não terão penalidades até que haja a substituição, como foi informado pelo José Maia, na live que ocorreu esta semana realizada pela SST ON LINE em parceria com a RSData. Consultado hoje, José Maia confirmou sua afirmação, como segue: “Vai ser adiada a substituição do PPP, mas fica mantida a obrigação do envio dos eventos de SST.”
No intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que publicará, ainda este ano, uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021.
O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/perfil-profissiografico-previdenciario-ppp-em-meio-eletronico-sera-implementado-a-partir-de-janeiro-de-2023