A publicação da NR 5 atualizada aconteceu em outubro de 2021 por meio da. A atualização entrou em vigor em janeiro de 2022.
Mas afinal, o que mudou na NR 5?
Mapa de riscos
O mapa de riscos não é mais um item obrigatório da CIPA. Com a alteração da NR 5, a norma traz a obrigatoriedade de uma ferramenta para percepção de riscos, mas deixa a escolha a critério da comissão.
Com isso, pode ser um mapa ou outro documento que registre a percepção de riscos, com a assessoria do SESMT, quando houver.
MEI
A nova NR 5 traz um item específico para mencionar que o MEI está dispensado de indicar o designado de CIPA, caso tenha um funcionário.
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
Em microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 e 2, as reuniões ordinárias poderão ser bimestrais, a critério da própria CIPA.
Apuração de votos
De acordo com a NR 5 atualizada, quando menos da metade dos empregados participarem da eleição da CIPA, não haverá apuração de votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia seguinte.
No segundo dia, o pleito será considerado válido com a participação de pelo menos um terço dos trabalhadores. Se assim for, serão contabilizados os votos dos dois dias de votação. Caso contrário, a comissão eleitoral deverá prorrogar novamente o período de votação para o dia seguinte.
Por fim, no terceiro dia será considerada válida a participação de qualquer número de empregados, contabilizando os votos dos três dias de votação.
Participação do secretário
Agora, a CIPA pode designar, se assim desejar, um secretário diferente a cada reunião ordinária ou extraordinária.
Treinamentos
A nova CIPA fala sobre “aproveitamento de treinamento”. Ou seja, uma capacitação realizada há menos de dois anos poderá ser aproveitada na mesma empresa.
Carga horária
Outra novidade com a mudança da NR 5 é a carga horária estipulada por grau de risco da empresa.
Antes, eram 20 horas para todos. Agora, são 8 horas para empresas de grau de risco 1, 12 horas para grau de risco 2, 16 horas para grau de risco 3 e 20 horas para grau de risco 4.
Quadro de dimensionamento
Com a nova NR 5, não existem mais aqueles códigos baseados no CNAE da empresa. Agora, os únicos critérios para dimensionamento são os graus de risco da NR 4 e a quantidade de funcionários.
Dúvidas rápidas:
O que é a NR 5?
A NR 5 é uma medida criada pelo Ministério do Trabalho para estabelecer regras, condições e parâmetros para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas.
Fonte: Portaria MTP nº 422