Nova lei de Licenciamento Ambiental

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19.05.2021

Nova lei do licenciamento ambiental: entenda o que mudou.
O novo projeto flexibiliza a lei de licenciamento ambiental, simplifica alguns processos e cria uma modalidade de autodeclaração. A lei também cria casos de dispensas para o processo de licenciamento, ou seja, não precisam passar pelo processo:
 
  • Obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 kV;
  • Sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário;
  • Obras em rodovias que não levem ao aumento da capacidade, como no caso do recapeamento asfáltico;
  • Usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não;
  • Pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
  • Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;
  • Ecopontos e ecocentros;
  • Manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo dragagens de manutenção;
  • Cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes
  • Pecuária extensiva, semi-intensiva e pecuária intensiva de pequeno porte;
  • Pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico.
Há, ainda, o licenciamento simplificado chamado de "bifásico", "fase única" e "por adesão e compromisso". Para entender: normalmente, o licenciamento é trifásico e precisa de três licenças - prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO).
Agora, com o "bifásico", o pedido de licenciamento pode ser feito "aglutinação de duas licenças em uma única", como diz o próprio texto. Junta-se LP com LI ou LP com LO.
O de "fase única" cria a Licença Ambiental Única (LAU). O novo projeto diz que "autoridade licenciadora deve definir o escopo do estudo ambiental", neste caso.
Por último, a medida mais criticada, é a Licença por Adesão de Compromisso (LAC). No caso, um documento criado pelo próprio requerente.
De acordo com Maurício Guetta, especialista em direito ambiental, a criação da LAC é mais criticada por facilitar a autodeclaração da maioria dos empreendimentos no Brasil. Na prática, a nova lei permitiria apenas um certificado feito pelo empreendedor.

Quais são os próximos passos?
O texto segue para a avaliação do Senado. O presidente pode pautar o projeto e dar despacho inicial para determinar em quais comissões do Congresso estará tramitando a lei. No entanto, assim como aconteceu na Câmara, pode haver um pedido de regime de urgência, com votação direta do plenário.
Se o texto for aprovado pelo Senado, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se a casa incluir algumas modificações, ele retornará à Câmara.
Ambientalistas e ex-ministros dizem que, se aprovado, o tema será alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: https://g1.globo.com/natureza

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