O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) e já entrou em vigor.
A lei estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.
A empregada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
O decreto tem como objetivo diminuir os riscos de contaminação de gestantes pelo coronavírus ao serem afastadas presencialmente do trabalho, visto que elas tendem a desenvolver quadros mais graves da doença (principalmente quando possuem comorbidades )e podem chegar até mesmo a óbito. Ainda no ano passado, esta conclusão fez com que grávidas passassem a ser consideradas grupo de risco da COVID-19.
A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC). De acordo com a Agência Senado, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto, argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por Covid-19, e que o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes, que "necessita de cuidados especiais para a preservação de sua saúde e precisa adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega".
Quais as consequências para as empresas?
De acordo com o advogado Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU, não há impedimento para que haja a readequação das atividades exercidas no ambiente presencial para o trabalho à distância, e isso não significa alteração ilícita do contrato de trabalho.
O empregador será obrigado a fazer essa readequação?
Sim, a empresa deverá seguir o que determina a lei, de acordo com Calcini, e ressalta que o empregador deve continuar acompanhando e apoiando a empregada gestante durante o período pelo qual o contrato de trabalho sofrer adaptações, especialmente quanto à sua saúde e bem-estar.
Fonte:
https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2021/05/13/lei-determina-afastamento-de-gravidas-do-trabalho-presencial-entenda.ghtml